Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Lei - (305036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Altera a Lei nº 7.698, de 09 de junho de 2025, que institui o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos – Aprova DF no Distrito Federal, para atribuir competência específica à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.698, de 09 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica criado o Programa PreparAçãoDF, curso comunitário gratuito pré-vestibular e preparatório básico para concursos no Distrito Federal, sob a competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ou órgão equivalente.
§ 1º O Programa PreparAçãoDF deve ser disponibilizado anualmente a alunos que cursam o 3º ano do ensino médio da rede pública ou bolsistas hipossuficientes do 3º ano do ensino médio da rede privada de ensino, atendidas as exigências legais.
§ 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ou órgão equivalente poderá estabelecer parcerias com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e demais órgãos da administração pública distrital para a execução do programa."
"Art. 2º-A Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ou órgão equivalente:
I – coordenar e supervisionar a execução do Programa PreparAçãoDF;
II – estabelecer diretrizes pedagógicas e administrativas para o funcionamento do programa;
III – promover a articulação com parceiros públicos e privados para viabilização do programa;
IV – definir critérios de seleção e inscrição dos beneficiários;
V – acompanhar e avaliar os resultados do programa;
VI – elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho e os resultados alcançados;
VII – propor melhorias e ajustes necessários ao programa."
"Art. 5º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal ou órgão equivalente deve regulamentar, no que couber, esta Lei, em coordenação com os demais órgãos envolvidos na execução do programa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo aprimorar a Lei nº 7.698/2025, que instituiu o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos – Aprova DF, mediante a definição clara da competência executiva para sua implementação, bem como alterar o nome do programa para PreparAçãoDF, tendo em vista que, antes mesmo da edição da lei, já existe um programa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal em vigor que utiliza essa nomenclatura.
Importa dizer que, a ausência de definição específica do órgão responsável pela execução do programa pode gerar indefinições administrativas e comprometer a efetividade da política pública. A atribuição de competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal se justifica pela natureza preparatória para concursos públicos do programa, que se alinha diretamente com as políticas de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho.
Além disso, a citada Secretaria possui estrutura adequada para estabelecer parcerias com o setor privado e organizações da sociedade civil, conforme previsto na lei original, potencializando os recursos disponíveis para o programa.
Com efeito, o projeto de lei foi elaborado visando as seguintes principais alterações:
Definição clara de competência: Atribuiu especificamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DF a responsabilidade pela implementação do programa.
Possibilidade de parcerias: Incluiu a possibilidade de a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DF estabelecer parcerias com a Secretaria de Educação e outros órgãos distritais.
Competências específicas: Criou o artigo 2º-A definindo as competências da Secretaria de Trabalho, incluindo coordenação, supervisão, estabelecimento de diretrizes, articulação com parceiros, definição de critérios, acompanhamento e avaliação.
Ajuste na regulamentação: Modificou o artigo 5º para especificar que a Secretaria de Trabalho deve regulamentar a lei em coordenação com outros órgãos.
O projeto mantém a essência da lei original, apenas organizando melhor a estrutura executiva e definindo claramente as responsabilidades administrativas.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nossos pares para aprovação dessa proposição.
Sala das Sessões, 16 de julho de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2025, às 13:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305036, Código CRC: 7e774c53
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Requerimento - (305043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF e à Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC acerca do projeto de criação do Museu da Bíblia em Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF e à Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC, as seguintes informações acerca do projeto de criação do Museu da Bíblia em Brasília:
Qual é o status atual do projeto do Museu da Bíblia, especialmente quanto à publicação de edital para sua construção e previsão de início da obra?
O Museu da Bíblia possui Plano Museológico, conforme previsto no art. 44 da Lei nº 11.904/2009 (Estatuto de Museus)? Caso não possua, há previsão para sua elaboração?
Como se dará a gestão do Museu da Bíblia após sua conclusão? A gestão será direta pelo Governo do Distrito Federal ou está prevista concessão ou outro tipo de parceria com entidade privada, como a Sociedade Bíblica do Brasil?
Qual é o valor total estimado para a implantação do Museu da Bíblia? O valor do terreno está incluído neste montante? Quais são as fontes de financiamento envolvidas, incluindo recursos do GDF e possíveis parcerias públicas ou privadas?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca do projeto de criação do Museu da Bíblia, anunciado para ser construído em Brasília. A construção do chamado Museu da Bíblia tem gerado debates significativos quanto à sua concepção, legalidade, representatividade e custo social.
Há ainda preocupações quanto à falta de diversidade na abordagem religiosa proposta, à ausência de retorno social proporcional ao investimento público previsto, à inadequação da localização escolhida — distante de eixos culturais consolidados e sem infraestrutura de apoio — e à ausência de mecanismos de transparência e diálogo com especialistas e a população.
Diante do exposto, e considerando o dever institucional desta Casa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, solicita-se o envio das informações requeridas para garantir transparência, legalidade e respeito aos princípios democráticos na formulação de políticas públicas culturais.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2025, às 17:38:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305043, Código CRC: 96bebd2a
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Indicação - (305041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 213/313, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 213/313, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 213/313, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização, em especial uma das tabelas de basquete, que se encontra quebrada e com risco de queda.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 213/313, em Santa Maria, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2025, às 13:56:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Avenida Zumbi dos Palmares, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Avenida Zumbi dos Palmares, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa de São Sebastião, em especial na Avenida Zumbi dos Palmares. A via da localidade ora citada não possui estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Avenida Zumbi dos Palmeres, em São Sebastião, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2025, às 13:56:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto B2 da Quadra 14, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto B2 da Quadra 14, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto do Conjunto B2 da Quadra 14, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Sobradinho requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via do Conjunto B2 da Quadra 14, que necessita ser totalmente recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto do Conjunto B2 da Quadra 14, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2025, às 13:56:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Requer realização de Sessão Solene para homenagem aos pioneiros da Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal, a realizar-se no dia 8 de agosto de 2025, às 15 horas, no Plenário da Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem aos pioneiros da Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal, a ser realizada no dia 08 de agosto de 2025, às 15h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O dia 10 de agosto marca o voo do 14-Bis por Alberto Santos-Dumont, símbolo pioneiro da aviação. Mais do que uma celebração nacional, é também uma oportunidade de prestar homenagem especial aos aviadores veteranos militares do Distrito Federal, vinculados à Força Aérea Brasileira (FAB), que atuaram e atuam diretamente em apoio a instituições essenciais à sociedade.
Ao longo das décadas, os serviços de aviação militar prestaram relevantes contribuições às autoridades e à população do DF, seja no transporte aéreo de órgãos governamentais, apoio logístico em situações de emergência, ou em missões de resgate e proteção civil. Esses profissionais, com sua dedicação e coragem, ajudaram e ajudam a garantir a segurança, a eficiência e a soberania do espaço aéreo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/07/2025, às 18:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305035, Código CRC: 516a1234
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Indicação - (305038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na Escola Classe 408, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na Escola Classe 408, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Samambaia, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a construção de estacionamento público na Escola Classe 408.
Foi relatado por moradores e demais usuários que não existe estacionamento público na localidade, fato que obriga os pais e demais frequentadores da escola a estacionarem os carros ao longo da via.
Um estacionamento público útil representa impacto direto na gestão do tráfego, na acessibilidade urbana e na preservação dos veículos. Proporciona ainda mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado, além de possibilitar melhor acomodação dos veículos e correta orientação dos pedestres.
Dessa forma, sugiro a construção de estacionamento público na Escola Classe 408, em Samambaia, a fim de melhorar a acessibilidade, o fluxo do trânsito e a qualidade de vida da população, principalmente os frequentadores da escola.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (305042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua 04, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua 04, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Vicente Pires, em especial na Rua 04, com implantação de faixas de pedestres.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, Vicente Pires é uma cidade com intenso fluxo de pedestres, e, na localidade ora citada, não existem faixas de pedestres para atender a população local, dificultando que atravessem as vias em segurança.
Importante ressaltar que a implantação de novas faixas de pedestres na região irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixas de pedestres na Rua 04, em Vicente Pires, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2025, às 13:56:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem implantação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Região Administrativa do SCIA/Estrutural. Segundo relatado por moradores, a região não conta com um CAPS para atendimento à população.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde - OMS, a saúde mental é um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade. A Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde estabelece diretrizes e estratégias que organizam a assistência às pessoas que necessitam de tratamentos e cuidados específicos em Saúde Mental no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Nesse sentido, os CAPS oferecem atendimento a pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
Importante salientar o quão valiosa é essa ferramenta pública e o seu grande impacto para a saúde e bem-estar da população, pois viabiliza o acesso a tratamento e assistência adequada para aqueles que necessitam, promovendo a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
Dessa forma, sugiro a implantação de um CAPS na Estrutural.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2025, às 16:22:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304978, Código CRC: c6945d35
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Indicação - (304979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde no Bairro João Cândido, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde no Bairro João Cândido, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de São Sebastião, especialmente do Bairro João Cândido.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde, especialmente nas calçadas da localidade ora citada.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo do Bairro João Cândido, em São Sebastião, especialmente nas calçadas da região, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2025, às 16:22:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadras poliesportivas e de parquinhos infantis no Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadras poliesportivas e de parquinhos infantis no Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, solicitando a implantação de aparelhos públicos destinados ao lazer da população, a saber, quadras poliesportivas e parquinhos infantis no Pôr do Sol. Segundo relato de moradores, há escassez desses equipamentos públicos destinados ao lazer na região.
São inúmeros os benefícios que as quadras poliesportivas e os parquinhos infantis podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas implantações, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de quadras poliesportivas e de parquinhos infantis no Pôr do Sol.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (304980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 318, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 318, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QR 318, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 318, em Santa Maria, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2025, às 16:22:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (304983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão, a ser realizada no dia 5 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão, a ser realizada no dia 5 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem como objetivo celebrar os 130 anos de amizade entre Brasil e Japão, iniciada em 1895 com a assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação.
A data destaca a relevância dos laços históricos, culturais, diplomáticos e econômicos entre os dois países, reforçados pela expressiva presença da comunidade nipo-brasileira e pela cooperação em diversas áreas.
Nesse contexto, a comemoração reconhece a contribuição da comunidade japonesa à sociedade brasileira e fortalece a relação bilateral.
Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, 10 de julho de 2025.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2025, às 21:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CFGTC - (304982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Iolando
Assunto: relatoria do PL nº 1799/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Iolando foi designado para relatar o PL nº 1799/2025.
Brasília, 10 de julho de 2025.
iselia soares barbosa
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
SubstitutaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/07/2025, às 14:02:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (304984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
Brasília, 10 de julho de 2025.
Manoel Alvaro
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/07/2025, às 15:22:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (304974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Programa Renova Vida, destinado à atenção integral à pessoa em situação de vulnerabilidade decorrente do uso prejudicial de álcool e outras drogas, com ações de busca ativa, acolhimento, tratamento, reinserção social e acompanhamento continuado, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Renova Vida, destinado à atenção integral, acolhimento, tratamento, capacitação profissional, reinserção social e acompanhamento continuado de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente do uso prejudicial de álcool e outras drogas.
Art. 2º O Programa será desenvolvido por meio da atuação intersetorial e integrada das políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho, moradia e cidadania, sob coordenação do órgão competente de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições da sociedade civil, universidades, comunidades terapêuticas e organizações religiosas, mediante critérios públicos e transparentes.
Art. 3º O Programa observará os seguintes princípios:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – protagonismo e autonomia do indivíduo;
III – redução de danos e tratamento humanizado;
IV – não estigmatização social e combate ao preconceito;
V – confidencialidade das informações;
VI – abordagem biopsicossocial e comunitária;
VII – articulação interinstitucional contínua.
Art. 4º São diretrizes do Programa:
I – atuação em busca ativa nos territórios de maior incidência de pessoas em situação de vulnerabilidade;
II – acolhimento com escuta qualificada, avaliação multidisciplinar e elaboração de plano individual de atendimento – PIA;
III – oferta de atendimento ambulatorial, psicossocial, hospitalar e comunitário, conforme necessidade;
IV – inserção em atividades educacionais, de capacitação e trabalho;
V – acesso a moradia digna, programas habitacionais e políticas de cidadania;
VI – monitoramento e avaliação dos resultados com base em indicadores sociais, de saúde e reintegração.
Art. 5º São instrumentos de execução do Programa:
I – unidades móveis de atendimento e equipes volantes de busca ativa;
II – centros de acolhimento transitório e casas de passagem;
III – convênios com comunidades terapêuticas credenciadas;
IV – atendimento ambulatorial e hospitalar na rede pública de saúde;
V – programas de capacitação profissional e intermediação de mão de obra;
VI – rede de proteção social integrada e banco de dados compartilhado, respeitado o sigilo legal.
Art. 6º As equipes responsáveis pelo atendimento no Programa deverão ser compostas por profissionais das áreas de saúde, assistência social, psicologia, educação, direito, segurança pública, trabalho e outras conforme a complexidade do caso.
Art. 7º A busca ativa será realizada em:
I – áreas públicas de grande circulação, como praças, rodoviárias, terminais, parques e feiras;
II – locais identificados por denúncias, relatórios territoriais ou mapeamento institucional;
III – espaços públicos onde haja recorrência de pessoas em situação de risco ou desassistência.
Art. 8º A reinserção social compreende:
I – acesso à escolarização em qualquer nível de ensino;
II – inclusão em cursos de formação, oficinas e atividades culturais;
III – priorização em políticas de empregabilidade e empreendedorismo social;
IV – vinculação a programas habitacionais, com prioridade para moradia assistida;
V – acompanhamento pós-alta por equipe de referência.
Art. 9º O Programa será coordenado pelo órgão competente de que trata o art. 2º e contará com a participação obrigatória dos órgãos competentes:
I –de saúde;
II –de desenvolvimento social;
III –de educação;
IV –de desenvolvimento econômico, trabalho e renda;
V –de Segurança Pública;
VI – Administrações Regionais.
Parágrafo único. Poderão ser convidados outros órgãos e entidades públicas, privadas e do terceiro setor, mediante termo de cooperação ou convênio.
Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, inclusive com a criação de comitês de monitoramento e avaliação, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária e financeira do Distrito Federal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem como ponto de partida o conteúdo normativo do Decreto nº 47.423, de 8 de julho de 2025, que instituiu o “Programa Acolhe DF”, voltado à busca ativa, acolhimento, tratamento e reinserção social de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente do uso de álcool e outras drogas no âmbito do Distrito Federal.
Ocorre que a relevância do tema exige uma abordagem normativa mais robusta, que ultrapasse os limites de uma política pública meramente administrativa e assuma a forma de uma política pública de Estado, com estabilidade jurídica, previsibilidade institucional e permanência programática. A transposição do conteúdo do decreto para a forma de lei distrital é medida necessária para que a atenção a esse público hipervulnerável não fique à mercê de mudanças de governo, orientações políticas ou decisões unilaterais do Poder Executivo.
A dependência química, o uso abusivo de substâncias psicoativas e seus efeitos sobre a dignidade humana, a exclusão social, a saúde pública e a segurança representam um dos maiores desafios contemporâneos das políticas sociais. A Organização Mundial da Saúde reconhece a dependência de substâncias como um transtorno mental e comportamental grave. No Brasil, dados do Ministério da Saúde e do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID) apontam que cerca de 10% da população apresenta algum nível de consumo problemático de álcool ou drogas ilícitas.
No Distrito Federal, estima-se que mais de 80 mil pessoas convivem com transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Muitas delas estão em situação de rua, fora do mercado de trabalho, com vínculos familiares rompidos e sem acesso adequado às políticas públicas. A ausência de ações integradas, contínuas e intersetoriais perpetua um ciclo de exclusão, recaídas e sofrimento. Por essa razão, políticas pontuais e fragmentadas, ainda que bem-intencionadas, não são suficientes.
A criação do Programa Renova Vida, ora proposto, representa a consolidação legislativa de uma resposta pública eficaz e permanente a esse cenário. Ao incorporar os avanços técnicos e administrativos do Decreto nº 47.423/2025, o presente projeto de lei amplia sua base legal e confere ao programa o status de política pública de Estado, com fundamentos legais e operacionais claros, inclusive prevendo:
a) o acompanhamento pós-tratamento por até 12 meses;
a criação de centros de acolhimento transitório;
b) a participação articulada entre órgãos governamentais e organizações da sociedade civil;
c) o foco em reinserção social e produtiva, com acesso à escolarização, qualificação profissional e moradia assistida.
A denominação “Programa Renova Vida” foi escolhida para simbolizar o percurso possível de resgate, reconstrução e reintegração à vida com dignidade. A proposta está estruturada em pilares como busca ativa, escuta qualificada, cuidado humanizado, reinserção cidadã e acompanhamento continuado — elementos indispensáveis para romper com o ciclo de abandono que tantas vezes marca a trajetória dessas pessoas.
Diante da relevância social e da necessidade de institucionalização definitiva desta política, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, conferindo à matéria a força jurídica e política que ela exige, para que não se configure como simples política de governo, mas como compromisso de Estado com a dignidade humana e a justiça social.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/07/2025, às 18:35:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (304975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Estabelece normas sobre segurança escolar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas distritais relativas à segurança escolar nas instituições de ensino públicas e privadas no Distrito Federal.
§1º Considera-se segurança escolar o conjunto de ações integradas e permanentes destinadas à preservação da integridade física, psíquica e moral de alunos, professores, funcionários, gestores e demais membros da comunidade escolar.
§2º A segurança escolar envolve medidas de prevenção, proteção e enfrentamento de situações de violência, criminalidade, uso de drogas, vulnerabilidade social e conflitos nas escolas e em seu entorno.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º As políticas públicas de segurança escolar observarão os seguintes princípios:
I – prevenção e enfrentamento de toda forma de violência no ambiente escolar;
II – valorização da cultura de paz, da mediação e da justiça restaurativa;
III – integração intersetorial entre educação, segurança pública, saúde, assistência social e demais políticas públicas;
IV – promoção da participação da comunidade escolar no planejamento e avaliação das ações;
V – estímulo à formação continuada de profissionais da educação e de segurança pública em temas correlatos;
VI – fortalecimento da rede de proteção à infância, adolescência e juventude;
VII – diagnóstico contínuo e transparente das situações de risco nas escolas e no seu entorno.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 3º São diretrizes e ações estratégicas da política distrital de segurança escolar:
I – elaboração de planos locais de segurança escolar, articulados com os órgãos competentes de Educação e de Segurança Pública do DF;
II – presença preventiva da Polícia Militar nas imediações das escolas, em articulação com os Conselhos Regionais de Ensino;
III – fiscalização de estabelecimentos comerciais no entorno escolar para coibir a venda de substâncias ilícitas e produtos proibidos a menores;
IV – adequação urbanística das áreas escolares com melhorias na iluminação, sinalização, acessibilidade e paisagismo preventivo;
V – instituição de comissões escolares de mediação de conflitos, compostas por membros da comunidade escolar e profissionais capacitados;
VI – implantação de metodologias de mediação e justiça restaurativa nas escolas da rede pública de ensino;
VII – fomento à criação de canais de denúncia e ouvidorias acessíveis aos alunos e profissionais;
VIII – desenvolvimento de campanhas educativas sobre prevenção à violência e valorização da convivência ética;
IX – registro e análise estatística de ocorrências relacionadas à violência escolar, com publicação de relatório semestral do órgão competente de Educação;
X – inclusão, nos currículos escolares, de conteúdos voltados à cultura da paz, cidadania, ética e direitos humanos.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos órgãos competentes de Educação e de Segurança Pública, podendo ser suplementadas, se necessário.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A regulamentação desta Lei será realizada por ato do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir um marco legal para a promoção da segurança escolar no âmbito do Distrito Federal, em consonância com os princípios constitucionais da proteção integral à criança e ao adolescente e da promoção da educação como vetor de desenvolvimento humano e social.
A proposta tem como ponto de partida o Projeto de Lei nº 2.036/2023, do Senado Federal, de autoria do Senador Alan Rick, que estabelece diretrizes nacionais sobre o tema, e o adapta à realidade e às competências legislativas do Distrito Federal, transformando-o em política distrital de Estado, perene e desvinculada de gestões específicas.
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o ambiente escolar tem sido, em diversas regiões do país, alvo crescente de episódios de violência, ameaças, tráfico de entorpecentes e abandono escolar por falta de segurança. Essa realidade afeta diretamente o processo de aprendizagem e compromete o direito fundamental à educação.
A legislação ora proposta visa atuar preventivamente, integrando ações de diversos órgãos governamentais com a participação ativa da comunidade escolar, fortalecendo a cultura de paz, a justiça restaurativa e a mediação de conflitos.
Dessa forma, este projeto busca garantir um ambiente escolar seguro, humanizado e propício à formação cidadã dos estudantes da rede pública e privada do DF, contando com o imprescindível apoio dos nobres colegas para sua aprovação.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/07/2025, às 19:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Banco de Brasília – BRB a adoção de providências para a ativação das fontes ornamentais da Torre de TV e do Jardim Burle Marx aos domingos e feriados, a partir das 7h, no Eixo Monumental, Região Administrativa do Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Banco de Brasília – BRB a adoção de providências para a ativação das fontes ornamentais da Torre de TV e do Jardim Burle Marx aos domingos e feriados, a partir das 7h, no Eixo Monumental, Região Administrativa do Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade valorizar e qualificar o Eixo Monumental como espaço simbólico, turístico e de convivência cidadã. Nesse contexto , a ativação das fontes ornamentais da Torre de TV e do Jardim Burle Marx — a partir das 7h, sempre aos domingos e feriados — representa uma ação de impacto visual e simbólico, destinada a promover eventos coletivos ao ar livre e dinamizar o centro cívico da capital federal
No último domingo, 6 de julho de 2025, o Eixo Monumental foi palco da Corridona, evento de corrida de rua com percursos de 2km (caminhada), 5km e 10km, organizado pela empresa Dona Supermercado, Hortifruti e Adega. A estrutura foi instalada nas imediações da Torre de TV, com percurso que incluiu também a Praça do Buriti. A prova mobilizou milhares de corredores e espectadores, provocando interdições nas vias N1 e S1 entre 6h e 12h, com concentração de largadas por volta das 7h. Trata-se de uma das maiores manifestações esportivas já realizadas no centro de Brasília, com ocupação significativa dos espaços urbanos e elevada projeção institucional.
Além da Corridona, outras corridas de grande visibilidade também têm utilizado essas mesmas áreas como ponto de partida, chegada ou travessia, reforçando a vocação do Eixo Monumental para atividades de ampla participação social. Entre elas, destaca-se a 21K Ermida – Torre de TV, realizada em 19 de janeiro de 2025, com percursos de até 21km e concentração no estacionamento da Torre, ao lado da fonte ornamental. Também a Corrida do Gari, promovida em 15 de junho de 2025, concentrou-se na Praça do Buriti e percorreu as principais vias do Eixo, reforçando seu papel como espaço cívico e de visibilidade pública.
Embora esses eventos revelem uma dinâmica crescente de apropriação coletiva do espaço, as fontes ornamentais permanecem desativadas nos horários de maior circulação, o que compromete seu potencial paisagístico e simbólico. A ativação antecipada e coordenada desses equipamentos contribuiria para qualificar o ambiente urbano, valorizar os registros visuais, demonstrar zelo institucional com o espaço público e fortalecer a imagem do Banco de Brasília como agente comprometido com a promoção da cidade e da cidadania.
A medida, de fácil execução e baixo custo, pode ser viabilizada por meio de cooperação com o governo distrital e diálogo com os organizadores dos eventos, de modo a garantir a integração entre a infraestrutura urbana e a agenda cultural e esportiva da capital. Trata-se de uma intervenção simples, mas de alto valor simbólico, que reforça a hospitalidade urbana e a apropriação sensível do território.
Diante do exposto, rogamos ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Banco de Brasília – BRB que promova a ativação regular das fontes ornamentais da Torre de TV e do Jardim Burle Marx, aos domingos e feriados, a partir das 7h, reforçando a urbanização sensível e o acolhimento de atividades esportivas e culturais na capital federal, assim como aos nobres Pares, para que se associem a esta iniciativa em favor da qualificação do espaço público e da promoção do turismo cívico.
Sala das Sessões, em .............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2025, às 18:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304967, Código CRC: 90a3f459
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Indicação - (304976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco ao longo da Avenida Central, do balão da QR 401 até o balão da QR 101, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco ao longo da Avenida Central, do balão da QR 401 até o balão da QR 101, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial ao longo da Avenida Central, do balão da QR 401 até o balão da QR 101, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial ao longo da Avenida Central, do balão da QR 401 até o balão da QR 101, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco ao longo da Avenida Central, do balão da QR 401 até o balão da QR 101, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2025, às 16:22:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 323, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 323, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 323, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 323, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 323, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (304972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 210, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 210, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial na SQS 210, na Asa Sul.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da Asa Sul se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente na SQS 210.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas na SQS 210, na Asa Sul, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (304971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade nas quadras comerciais da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade nas quadras comerciais da Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa do Plano Piloto, com a construção de calçadas com acessibilidade nas quadras comerciais da Asa Norte.
Foi relatado por moradores e frequentadores da região a dificuldade que os cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e, principalmente, os idosos, enfrentam ao trafegar pelas calçadas das quadras comerciais, pois não há dispositivos de acessibilidade que garantam que se desloquem com segurança.
Importante ressaltar que a implantação de calçadas com acessibilidade na localidade ora citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, evitando acidentes, principalmente com aqueles que possuem dificuldades de locomoção, promovendo mais segurança e conforto, garantindo o bem-estar, favorecendo a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas com acessibilidade nas quadras comerciais da Asa Norte, no Plano Piloto.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (304970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova reparo no bueiro do Conjunto C da Quadra 15, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova reparo no bueiro do Conjunto C da Quadra 15, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Sobradinho, que pedem melhorias na infraestrutura da cidade, com o reparo no bueiro do Conjunto C da Quadra 15, em frente à casa 05.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, há formação de um buraco no bueiro na localidade ora citada, ocasionando transtornos aos pedestres, risco de acidentes e causando diversos prejuízos para a população.
São nítidos os benefícios que o investimento em infraestrutura urbana pode proporcionar para a sociedade, garantindo a mobilidade e a segurança da população da região.
Dessa forma, sugiro reparo no bueiro do Conjunto C da Quadra 15, em frente à casa 05, em Sobradinho, a fim de garantir a segurança e qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
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Indicação - (304969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na DF-220, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na DF-220, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública na DF-220, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em rodovias, possibilita maior segurança, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública na DF-220, em Brazlândia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/07/2025, às 16:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (304928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1764/2025
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 1764/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar na certidão de nascimento, no âmbito do Distrito Federal, o fato de a criança ser prematura e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 1764, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que tem como objetivo tornar obrigatória a inclusão, na certidão de nascimento emitida no âmbito do Distrito Federal, do fato de a criança ser prematura, mediante a indicação do peso ao nascer e da idade gestacional, quando disponíveis.
A proposição é composta por três artigos. O art. 1º estabelece a obrigatoriedade da inclusão dessas informações na certidão de nascimento. O art. 2º determina que os dados devem constar de forma clara e destacada, com o objetivo de facilitar o acompanhamento médico, o planejamento de cuidados e a formulação de políticas públicas voltadas às crianças prematuras. O art. 3º trata da entrada em vigor da lei na data de sua publicação.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a proposta visa garantir uma atenção diferenciada e continuada às crianças nascidas prematuras, uma vez que essas condições iniciais impactam diretamente no desenvolvimento e na saúde da criança ao longo da vida. A iniciativa busca ainda dar visibilidade a essa condição específica desde o momento do registro civil.
O projeto foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais - CAS e à Comissão de Saúde-CSA, para análise de mérito, e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS apreciar proposições relativas à proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência. O projeto em análise está plenamente inserido nesse escopo, ao propor medida que visa aperfeiçoar o cuidado com crianças prematuras desde o nascimento.
A inserção de informações como peso ao nascer e idade gestacional na certidão de nascimento é um passo importante para a formulação de estratégias de cuidado mais eficazes. Esses dados são cruciais para o acompanhamento clínico, a avaliação do risco de desenvolvimento, bem como para subsidiar políticas públicas voltadas à primeira infância e à atenção neonatal.
Além disso, a proposta se alinha às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, que reconhecem a prematuridade como um fator de risco relevante que exige atenção especializada. Ressalta-se que, no Brasil, o índice de nascimentos prematuros tem aumentado nos últimos anos, sendo considerado um desafio de saúde pública.
A obrigatoriedade de constar essa informação no documento civil não representa qualquer ônus adicional aos cartórios, tampouco à família, e pode ser de grande utilidade tanto para o sistema de saúde quanto para instituições educacionais e assistenciais que venham a atender essa criança ao longo de sua vida.
Portanto, o projeto é meritório, contribui para a ampliação da proteção às crianças prematuras e fortalece as políticas públicas voltadas à primeira infância.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do mérito do Projeto de Lei nº 1764, de 2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA Dayse amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2025, às 19:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304928, Código CRC: 58151f85
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Indicação - (304926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a construção de ciclovia na região do Gama e de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a construção de ciclovia na região do Gama e de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto do contato junto à comunidade de ciclistas das regiões administrativas do Gama e de Santa Maria.
Mais do que uma atividade física, o ciclismo é uma alternativa de mobilidade que deve ser incentivada em virtude de fazer bem à saúde dos usuários, colaborar com a diminuição do trânsito, bem como colaborar na redução de poluição provocada por automóveis.
Apesar de contar com quase 500 km de ciclovias, o Distrito Federal ainda possui muito espaço para expansão de sua malha cicloviária. A comunidade de ciclistas do Gama e de Santa Maria sugeriu os seguintes acréscimos: 1) no Balão do Periquito, pela DF 001, até o posto da PRF na BR-040; e 2) do Catetinho, na BR 040 (Sentido Park Way - Santa Maria) e terminando em Santa Maria.
A participação dos usuários nesse processo de construção é de valia fundamental pois ninguém melhor que os próprios ciclistas para oferecer informações relativas à relevo, trajetos e usabilidade. Tal melhoria na localidade representaria uma grande conquista no esforço para que um dia o Distrito Federal possa ser todo percorrido por bicicletas.
Diante do significativo interesse que tal matéria oferece em qualidade de vida e compromisso com o futuro, solicito o apoio dos nobres deputados para aprovação da presente indicação.
Mais do que uma atividade física, o ciclismo é uma alternativa de mobilidade que deve ser incentivada em virtude de fazer bem à saúde dos usuários, colaborar.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2025, às 14:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304926, Código CRC: a709e52c
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Indicação - (304934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no beco atrás da Escola Classe 41, na EQNL 13/15, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no beco atrás da Escola Classe 41, na EQNL 13/15, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas no beco atrás da Escola Classe 41, na EQNL 13/15, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há diversas pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no beco atrás da Escola Classe 41, na EQNL 13/15, em Taguatinga, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2025, às 13:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304934, Código CRC: 3fd37b46
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Indicação - (304933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto D da Quadra 25, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto D da Quadra 25, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Planaltina, em especial no Conjunto D da Quadra 25, em frente à casa 12, com a poda de árvores e recolhimento de lixo verde.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores (mangueiras) na localidade ora citada, que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, no Conjunto D da Quadra 25, em frente à casa 12, em Planaltina, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2025, às 13:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304933, Código CRC: 48b23d0b
-
Indicação - (304932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho nas imediações da Escola Classe 410, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho nas imediações da Escola Classe 410, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações da Escola Classe 410, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações da Escola Classe 410, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2025, às 13:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (304935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 379, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 379, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Itapoã, mais especificamente da Quadra 379.
Segundo relatado por moradores, a Quadra 379 do Itapoã requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na Quadra 379, no Itapoã.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 4 - CAF - (304931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pela Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, para proferir parecer em regime de urgência na forma e prazo estabelecidos no Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 4 de julho de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 04/07/2025, às 17:40:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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-
Despacho - 1 - SELEG - (305514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (305513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, V), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:37:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, V), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (305510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para numerar.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE F DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/08/2025, às 17:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do campo de grama sintética da QR 116/118, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do campo de grama sintética da QR 116/118, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do campo de grama sintética da QR 116/118, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do campo de grama sintética da QR 116/118, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 14:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (305405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Despacho
Senhor Secretário,
Conforme Nota Técnica sugerida pela Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, será protocolizado Requerimento solicitando o apensamento do Projeto de Lei nº 1.744/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, ao Projeto de Lei nº 1.741/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, para fins de tramitação conjunta.
Brasília, 4 de agosto de 2025.
Denise simões
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DENISE SIMOES PINTO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 20386, Cargo Especial de Gabinete, em 04/08/2025, às 10:28:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (305399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei Complementar nº 75/2025 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 04 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2025, às 10:25:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (305400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 335/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 04 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2025, às 10:25:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (305406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1575/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 04 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - CAS - (305401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 704/2019 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 04 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2025, às 10:25:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (305404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1794/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 04 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2025, às 10:25:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (305345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 31/07/2025, às 14:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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